Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18758, de 29 de novembro de 2023
Nº 18758/2023
Institui o “Junho Verde”, mês dedicado a ações voltadas à sensibilização, conscientização e educação ambiental, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
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MÊS
LEI ORIGINAL Nº
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Junho Verde
Mês dedicado a ações voltadas à sensibilização, conscientização, orientação e educação ambiental.
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” (NR)