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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18750, de 23 de novembro de 2023

Nº 18750/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.136, de 2004, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”, para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado inciso IX ao caput do art. 10 da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

IXo herdeiro, o legatário ou o donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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