Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18749, de 23 de novembro de 2023
Nº 18749/2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir a Semana de Conscientização dos Relacionamentos Abusivos, a ser celebrada anualmente no mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
JUNHO
................
...............................................................................
....................................
SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
Semana de Conscientização dos Relacionamentos Abusivos
” (NR)