Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18748, de 23 de novembro de 2023
Nº 18748/2023
Institui o Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs de Santa Catarina (Feamas/SC) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
8
Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs de Santa Catarina (Feamas/SC)
Com os objetivos de:
- promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com transtorno do espectro autista;
- criar mecanismos que possam viabilizar o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista a programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;
- articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas públicas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com o transtorno do espectro autista;
- promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com transtorno do espectro autista, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas, bem como estudos e pesquisas em relação à causa, propiciando o devido avanço científico sobre o tema; e
- desenvolver a política de valorização das pessoas com o transtorno do espectro autista e suas famílias, garantindo a participação efetiva da sociedade em todos os eventos e níveis deste movimento.
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” (NR)