Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18746, de 23 de novembro de 2023
Nº 18746/2023
Altera o art. 3º da Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado