Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18739, de 8 de novembro de 2023
Nº 18739/2023
Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado