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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18739, de 8 de novembro de 2023

Nº 18739/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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