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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18736, de 6 de novembro de 2023

Nº 18736/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 18.278, de 2021, para declarar de utilidade pública a Associação Fundo Patrimonial Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Fundo Patrimonial Catarina.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

...................................................................................................

........................

FLORIANÓPOLIS

LEIS

...................................................................................................

........................

Associação Fundo Patrimonial Catarina

....................................................................................................

........................

” (NR)

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