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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18734, de 6 de novembro de 2023

Nº 18734/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Sindical de Criciúma (CASCRI) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Comunidade Assistencial Sindical de Criciúma (CASCRI), com sede no Município de Criciúma.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

.........................................................................................

...............................

CRICIÚMA

LEIS

............

.........................................................................................

...............................

Comunidade Assistencial Sindical de Criciúma (CASCRI)

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)

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