Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18725, de 6 de novembro de 2023
Nº 18725/2023
Altera a Lei nº 17.654, de 2018, que “Dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências”, para postergar ao final o recolhimento nos processos judiciais de cobrança de honorários advocatícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..........................................................................................
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Florianópolis, 6 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado