Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18718, de 25 de outubro de 2023
Nº 18718/2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 25 de outubro de 2023.
JOÃO HENRIQUE BLASI
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
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31
Dia Estadual do Conselheiro Cristão
A data comemorativa tem o escopo de saudar os valores históricos e sociais, que a fé cristã determinou até a contemporaneidade, por meio dos conselheiros cristãos, os quais voluntariamente despojam-se em prol alheio.
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” (NR)