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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18718, de 25 de outubro de 2023

Nº 18718/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro, no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

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31

Dia Estadual do Conselheiro Cristão

A data comemorativa tem o escopo de saudar os valores históricos e sociais, que a fé cristã determinou até a contemporaneidade, por meio dos conselheiros cristãos, os quais voluntariamente despojam-se em prol alheio.

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” (NR)

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