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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18715, de 17 de outubro de 2023

Nº 18715/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Penha e de Balneário Piçarras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis de Penha, após a vacância do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.
§ 1ºA competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Penha abrangerá o Município de Penha.
§ 2ºA competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Piçarras abrangerá o Município de Balneário Piçarras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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