Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18715, de 17 de outubro de 2023
Nº 18715/2023
Dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Penha e de Balneário Piçarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis de Penha, após a vacância do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.
§ 1ºA competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Penha abrangerá o Município de Penha.
§ 2ºA competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Piçarras abrangerá o Município de Balneário Piçarras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado