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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18714, de 17 de outubro de 2023

Nº 18714/2023

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Extingue serventia extrajudicial instalada no Distrito de Guaporanga, no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinta a Escrivania de Paz do Distrito de Guaporanga, Município e comarca de Biguaçu.
Art. 2.
As atribuições da serventia de que trata o caput do art. 1º desta Lei relacionadas ao serviço:
Ide notas: serão anexadas ao Ofício de Notas de Biguaçu; e
IIregistral: serão anexadas ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais de Biguaçu.
Art. 3.
No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça determinará as providências necessárias à divisão e transmissão do acervo e ao total cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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