Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18704, de 9 de outubro de 2023
Nº 18704/2023
Veda a exigência de atestado médico das pessoas que adotam o estilo de vida baseado no vegetarianismo e/ou no veganismo, aos alunos da rede pública de educação básica no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente