Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18704, de 9 de outubro de 2023

Nº 18704/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Veda a exigência de atestado médico das pessoas que adotam o estilo de vida baseado no vegetarianismo e/ou no veganismo, aos alunos da rede pública de educação básica no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Veda a exigência de atestado médico das pessoas que adotam o estilo de vida baseado no vegetarianismo e/ou no veganismo, aos alunos da rede pública de educação básica no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Fica assegurado o acesso à alimentação escolar vegetariana e vegana a todo o aluno, cujos pais ou responsáveis tenham declarado a opção à direção da escola.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.