Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18696, de 28 de setembro de 2023
Nº 18696/2023
Altera a Lei nº 15.734, de 2012, que “Autoriza a abertura dos ginásios de esportes anexos às escolas estaduais para o uso da comunidade fora do horário letivo, e adota outras disposições”, para o fim de incluir as quadras poliesportivas, campos de futebol e espaços congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os diretores das escolas estaduais que em sua estrutura física disponham de ginásios de esportes, quadras poliesportivas, campos de futebol e espaços congêneres podem disponibilizá-los para o uso da comunidade em geral, em horários que não coincidam com os das atividades escolares.” (NR)
Florianópolis, 28 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado