Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18693, de 26 de setembro de 2023
Nº 18693/2023
Dispõe sobre a frequência de monitoramento das medições das emissões atmosféricas por fontes fixas, geradas a partir dos processos de combustão relacionados à atividade de fabricação de telhas e tijolos e de outros artigos produzidos com barro cozido.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de setembro de 2023.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente