Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18688, de 14 de setembro de 2023
Nº 18688/2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
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Primeira Semana
Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe
Com o objetivo de:
- reunir a cadeia produtiva com o objetivo principal de fomentar e desenvolver o consumo de pescado no varejo e food service catarinense;
- consolidar uma terceira época de grande consumo de pescado, além da Semana Santa e do Natal;
- instituir uma cultura duradoura de consumo de peixes e frutos do mar em Santa Catarina.
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” (NR)