Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18685, de 14 de setembro de 2023
Nº 18685/2023
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
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ITAPOÁ
LEI ORIGINAL Nº
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Denomina “Delegacia de Polícia Pedro Dias” a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
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” (NR)