Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18683, de 31 de agosto de 2023
Nº 18683/2023
Institui o Dia Estadual do Aquicultor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 31 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
1º
Dia do Profissional de Educação Física
13.244, de 2004
1º
Dia Estadual do Peixe
Com o objetivo de difundir a cultura gastronômica do peixe e aumentar o seu consumo, além de servir de incentivo à atividade econômica da piscicultura, setor no qual o Estado se destaca no cenário nacional.
18.361, de 2022
1º
Dia Estadual do Aquicultor
Com os objetivos de:
- promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola;
- divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura;
- sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da Aquicultura.
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” (NR)