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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18679, de 29 de agosto de 2023

Nº 18679/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Cultural Alquimídia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cultural Alquimídia, do Município de Florianópolis.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

..........

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.................................

..........

........................................................................................

.................................

Associação Cultural Alquimídia

..........

........................................................................................

.................................

” (NR)

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