Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo a ser celebrada entre a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no âmbito do “Programa de Financiamento para a Recuperação Produtiva e Sustentável das MPMEs em Santa Catarina”, até o valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).§ 1ºA taxa de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo serão os vigentes à época da contratação do empréstimo que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
§ 2ºO “Programa de Financiamento para a Recuperação Produtiva e Sustentável das MPMEs em Santa Catarina” tem dotação total de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sendo o valor integralmente captado com o BID, por meio de 1 (uma) operação de crédito no mesmo valor.
§ 3ºA operação de crédito de que trata esta Lei será destinada para:
Ifinanciar o setor privado, diretamente pelo BADESC ou por meio das Instituições de Microcrédito Produtivo e Orientado (IMPOs), com objetivo de apoiar a recuperação econômica do Estado diante da crise ocasionada pelo vírus da COVID-19 e da conjuntura macroeconômica nacional vigente; e
IIpromover o investimento produtivo das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) catarinenses, visando a um ambiente mais inclusivo.