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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18673, de 2 de agosto de 2023

Nº 18673/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

ITubarão, Pedras Grandes, Gravatal, Santa Rosa de Lima e Armazém, no Sul do Estado;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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