Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18671, de 31 de julho de 2023
Nº 18671/2023
Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para declarar integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o evento “MARCHA PARA JESUS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 31 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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Evento “MARCHA PARA JESUS”
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” (NR)