Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18666, de 28 de julho de 2023
Nº 18666/2023
Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, com o fim de priorizar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-D. A mulher vítima de violência doméstica inscrita no processo de seleção para ocupar uma unidade de conjunto habitacional em área urbana ou rural, de que trata o inciso I do art. 2º, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 4% (quatro por cento) das unidades em face da classificação das candidatas, respeitadas as demais condições gerais estabelecidas no processo de seleção.
Florianópolis, 28 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado