Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18648, de 5 de junho de 2023
Nº 18648/2023
Altera a Lei nº 17.995, de 2020, que “Institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com objetivo de dar apoio e identificar provas periciais”, para o fim de garantir às crianças e adolescentes do sexo feminino o direito de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
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Florianópolis, 5 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado