Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18645, de 23 de maio de 2023

Nº 18645/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Município de Mondaí como a Capital Catarinense da Fruta e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Mondaí fica reconhecido como a Capital Catarinense da Fruta.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

..........................

.......................................................................

..................................

MUNICÍPIO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.