Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18641, de 9 de fevereiro de 2023
Nº 18641/2023
Dispõe sobre o dever de os hospitais, clínicas médicas e congêneres, de caráter público, disponibilizarem, nos domicílios de pacientes oncológicos, medicamentos antineoplásicos de uso oral, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, ou período de epidemia ou de pandemia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado