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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18638, de 8 de fevereiro de 2023

Nº 18638/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de neste incluir o referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Painel fica reconhecido como a Capital Catarinense do Pinhão.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

atribui ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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