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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18636, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 18636/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Circuito Turístico Rural do Alto Vale do Itajaí, denominado “Caminhos do Campo”.
§ 1ºO circuito “Caminhos do Campo” passa a ser considerado área especial de interesse turístico, constituído pelos Municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI).
§ 2ºO circuito “Caminhos do Campo” será considerado rota turística para fins legais relacionados ao acesso a políticas públicas estaduais de incentivo ao turismo.

Institui o Circuito Turístico Rural “Caminhos do Campo”, no Alto Vale do Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os elementos de constituição, integração e funcionamento do circuito “Caminhos do Campo” serão estabelecidos em regulamento da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI).
Art. 3.
O circuito “Caminhos do Campo” tem como objetivo:
Iproporcionar renda alternativa para as famílias do campo;
IIofertar de experiência turística;
IIIreduzir o êxodo rural;
IVpromover sustentabilidade no meio rural;
Vmapear e divulgar produtos turísticos e áreas relacionadas a cada tipo de cultura agrícola;
VIdefinir a identidade visual utilizada;
VIIfomentar o desenvolvimento do associativismo rural;
VIIIimplantar programa de regularização e certificação de áreas e produtos relacionados ao circuito;
IXcapacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista;
Xintegrar e fomentar os planos e programas de turismo em âmbito estadual e nacional;
XIestimular investimentos para agregar valor aos produtos e serviços locais;
XIIconservar o meio ambiente, a cultura típica e as tradições regionais;
XIIIdivulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios abrangidos; e
XIVincentivar parcerias de divulgação.
Art. 4.
Os eventos e os atrativos turísticos relacionados ao Circuito Turístico Rural “Caminhos do Campo” deverão ser incorporados à Agenda de Eventos da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur).
Art. 5.
O circuito “Caminhos do Campo” deverá compor as publicações oficiais do Estado de Santa Catarina por meio de sites, mapas, guias e demais materiais relacionados ao turismo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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