Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18631, de 7 de fevereiro de 2023
Nº 18631/2023
Dispõe sobre o dever de o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado de Santa Catarina (SINDILEITE-SC) informar aos produtores de leite, mensalmente, o valor mínimo a ser pago por litro de leite no mês subsequente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado