Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18630, de 30 de janeiro de 2023
Nº 18630/2023
Dispõe sobre os centros de saúde estética no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os centros de saúde estética poderão aplicar as técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, de acordo com as respectivas regulamentações profissionais.
Art. 2.
Os centros de saúde estética deverão dispor de:
Ialvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária;
IIprofissional responsável com formação de nível superior na área da saúde e especialização em saúde estética, regulamentada pelo seu respectivo conselho profissional.
Art. 3.
(Vetado)
I(Vetado)
II(Vetado)
III(Vetado)
IV(Vetado)
V(Vetado)
VI(Vetado)
Art. 4.
(Vetado)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado