A Política de que trata esta Lei visa preparar o jovem para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos: A Política de que trata esta Lei visa preparar o jovem do campo para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos: (Redação do caput do Art. 3º dada pela Lei 18.979 de 2024)Ifomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades para seu desenvolvimento profissional, bem como da comunidade e do território em que estão inseridos;
IIestimular a elaboração de projetos produtivos, a serem desenvolvidos pelos jovens agricultores, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IIIampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente do negócio agrícola, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o associativismo, o turismo rural, o uso de técnicas produtivas, a comercialização de produtos, assim como o planejamento e a governança dos empreendimentos;
IVincentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas com potencial de expansão no meio rural;
Vestimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégias de governança para a sucessão familiar; estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégias de governança para a sucessão familiar no campo; (Redação do inciso V dada pela Lei 18.979 de 2024)
VIampliar a compreensão sobre:
a)desenvolvimento rural sustentável;
b)práticas agrícolas;
c)culturas regionais;
d)políticas públicas para a agricultura familiar; e
e)organização e gestão social;
VIIincentivar o uso de conhecimentos tradicionais associados às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa das atividades rurais;
VIIIdespertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos; e
IXpotencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.
Xgarantir o acesso à terra e ao território destinado à agricultura familiar para as próximas gerações. (Redação do inciso X incluída pela Lei 18.979 de 2024)