Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18619, de 24 de janeiro de 2023

Nº 18619/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis”, para o fim de estender o prazo da doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.