Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18605, de 18 de janeiro de 2023

Nº 18605/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Instituto Ventura, de Joinville, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Ventura, com sede no Município de Joinville.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O art. 2º da Lei nº 18.479, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O item 169 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.” (NR)

Art. 4.
O Anexo Único da Lei nº 18.479, de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor:
Ina data de sua publicação em relação aos arts. 1º e 2º; e
IIa contar de 19 de julho de 2022, quanto aos arts. 3º e 4º.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

.........................................................................................

...............................

............

.........................................................................................

...............................

Instituto Ventura

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.479, de 19 de julho de 2022)

“ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

‘ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

............................................................

..................................................................

.......

............................................................

..................................................................

169

Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH)

10.700, de 1998, alterada pela Lei

nº 15.749, de 2012

.......

............................................................

..................................................................

’” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.