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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18584, de 30 de dezembro de 2022

Nº 18584/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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