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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18579, de 28 de dezembro de 2022

Nº 18579/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de Quilombo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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