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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18567, de 21 de dezembro de 2022

Nº 18567/2022

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Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o Programa Cidade Amiga do Idoso.
Parágrafo únicoConsidera-se idoso, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais.

Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina o Programa Cidade Amiga do Idoso e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Programa tem como objetivo principal incentivar os Municípios catarinenses a implantar políticas públicas e estratégicas relacionadas ao envelhecimento ativo e saudável que resultem na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
Art. 3.
Para aderir ao Programa, o Município deve possuir uma política municipal do idoso e apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos:
Iespaços abertos e prédios;
IItransporte;
IIImoradia;
IVparticipação social;
Vrespeito e inclusão social;
VIparticipação cívica e emprego;
VIIcomunicação e informação; e
VIIIapoio comunitário, serviço de saúde e segurança pública.
Parágrafo únicoO plano de ação deve pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas pela Lei nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso).
Art. 4.
(Vetado)
Art. 5.
Os Municípios que cumprirem os aspectos elencados no art. 3º desta Lei, farão jus ao recebimento de título expedido pelo Estado de Santa Catarina como: “CIDADE AMIGA DO IDOSO”.
Art. 6.
(Vetado)
I(Vetado)
II(Vetado)
III(Vetado)
Art. 7.
(Vetado)
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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