Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18561, de 21 de dezembro de 2022
Nº 18561/2022
Altera a Lei nº 16.583, de 2015, que “Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os fabricantes, os distribuidores atacadistas e os representantes comerciais dos produtos ópticos, apenas poderão comercializar tais produtos para os estabelecimentos definidos no § 1º do art. 1º desta Lei, sendo-lhes vedado o fornecimento de serviços e lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes, quaisquer que sejam as suas composições; convencionais ou não com dioptria, armações, ou óculos de proteção solar diretamente aos consumidores.” (NR)
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 5º A responsabilidade técnica dos estabelecimentos de venda ao varejo e serviço de produtos ópticos compete a óptico devidamente habilitado e registrado na entidade de classe regional (CrOO-SC) e no órgão fiscalizador competente, não sendo exigível no caso de estabelecimentos que comercializem óculos de proteção solar.” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 21 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado