Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18555, de 20 de dezembro de 2022
Nº 18555/2022
Altera a Lei nº 10.366, de 1997, que “Dispõe sobre a fixação da política de defesa sanitária animal e adota outras providências”, no sentido de isentar o pagamento de taxas para a realização de exames em laboratório para a verificação de incidência de mormo e anemia infecciosa em animais e para a permissão de convênios com laboratórios particulares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 6º .........................................................................................
“Art. 8º..........................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente