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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18554, de 20 de dezembro de 2022

Nº 18554/2022

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Dispõe sobre o recebimento, pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo estadual receberá projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
Parágrafo únicoAs doações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de chamamento público ou manifestação de interesse.
Art. 2.
Os projetos doados deverão:
Iestar acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável; e
IIter a propriedade intelectual transferida ao destinatário.
§ 1ºO pagamento da ART, relativo ao projeto doado, será de responsabilidade do Estado, ficando autorizado a realizar o referido pagamento.
§ 2ºO doador não terá responsabilidade civil sobre a execução da obra e de fiscalização da execução do projeto, cabendo estas ao donatário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do art. 71, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente

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