Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18548, de 19 de dezembro de 2022
Nº 18548/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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SANTA ROSA DE LIMA E ANITÁPOLIS
LEI ORIGINAL Nº
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1
Denomina Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
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” (NR)