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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18548, de 19 de dezembro de 2022

Nº 18548/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Davenir Machado o trecho da Rodovia SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

............

.........................................................................................

...............................

SANTA ROSA DE LIMA E ANITÁPOLIS

LEI ORIGINAL Nº

............

.........................................................................................

...............................

1

Denomina Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)

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