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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18544, de 15 de dezembro de 2022

Nº 18544/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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