Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18543, de 14 de dezembro de 2022
Nº 18543/2022
Altera o Anexo Único item 35 referente ao Município de Içara, da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação do Centro de Tratamento de Adiquições (CTRAD), de Içara, para o Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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IÇARA
LEI ORIGINAL Nº
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35
Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD)
16.512, de 2014
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” (NR)