Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18533, de 6 de dezembro de 2022
Nº 18533/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Rodovia Abílio Manoel de Lima, o trecho da Rodovia SC-434 entre o entroncamento com a BR-101 (km 272,3 - Araçatuba/Imbituba) e o Município de Garopaba (seguimento da Av. João Orestes de Araújo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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GAROPABA – IMBITUBA
LEI ORIGINAL Nº
Denomina Rodovia Abílio Manoel de Lima, o trecho da Rodovia SC-434 entre o entroncamento com a BR-101 (km 272,3 - Araçatuba/Imbituba) e o Município de Garopaba (seguimento da Av. João Orestes de Araújo)
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” (NR)