Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18525, de 2 de dezembro de 2022
Nº 18525/2022
Revoga o item 308 do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Sócio Ambiental Adelina Clara Hess de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado