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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18510, de 6 de setembro de 2022

Nº 18510/2022

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Dispõe sobre a criação da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo Estadual poderá instituir a Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos, a partir das estruturas físicas e funcionais já existentes na Secretaria de Estado da Segurança Pública, para coibir e investigar esta prática.
Parágrafo únicoSão considerados animais domésticos aqueles que possuem estreita convivência com o homem, não mais vivendo em ambientes naturais.
Art. 2.
O disposto nesta Lei não acarretará aumento de despesa.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do art. 71, III, da Constituição do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

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