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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18509, de 5 de setembro de 2022

Nº 18509/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para equiparar a pessoa diagnosticada com mielomeningocele à pessoa com deficiência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado inciso VIII ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

Parágrafo único...........................................................................

......................................................................................................

V................................................................................................

......................................................................................................

b)padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados e interesses restritos e fixos;
VIdeficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VIIdeficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado); e
VIIImielomeningocele (espinha bífida) Código Internacional de Doenças (CID) número CID Q05.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

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