Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18506, de 30 de agosto de 2022
Nº 18506/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar “Antônio Plínio de Castro Silva” o prédio sede do escritório central da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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FLORIANÓPOLIS
LEI ORIGINAL Nº
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Denomina “Antônio Plínio de Castro Silva” o prédio sede do escritório central da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), no Município de Florianópolis.
” (NR)