Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18489, de 22 de agosto de 2022
Nº 18489/2022
Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos Municípios, nos termos da alínea “a” do inciso II do caput e do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Anexo I em PDF)
(Redação do Anexo I revogada pela Lei 20.059, de 2026)
ANEXO II
ANO DE REFERÊNCIA DOS DADOS
ANO DO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM)
ANO DO REPASSE DA ARRECADAÇÃO
PERCENTUAL DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º DESTA LEI
PERCENTUAL DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 2º DESTA LEI
PERCENTUAL DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DESTA LEI
2021
2022
2023
10%
75%
15%
2022
2023
2024
10%
75%
15%
2023
2024
2025
12%
73%
15%
2024
2025
2026
12%
73%
15%
2025
2026
2027
13,5%
71,5%
15%
2026
2027
2028
13,5%
71,5%
15%
2027
2028
2029
15%
70%
15%