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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18480, de 26 de julho de 2022

Nº 18480/2022

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Art. 1.
Fica instituída a Rota Turística Religiosa Caminho do Louvor, no Estado de Santa Catarina, popularmente denominada “Caminho do Louvor”.
Parágrafo únicoO Caminho do Louvor passa a ser reconhecido pelo Estado de Santa Catarina como área especial de interesse turístico.

Institui a Rota Turística Religiosa Caminho do Louvor, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Caminho do Louvor situa-se nos Municípios de Ituporanga, Vidal Ramos, Leoberto Leal e Nova Trento.
§ 1ºO percurso do Caminho do Louvor fica compreendido em ambos os sentidos, conforme endereços relacionados no Anexo Único desta Lei.
§ 2ºOs Municípios criados a partir do desmembramento ou fusão daqueles relacionados no caput deste artigo, com território no percurso estabelecido conforme § 1º deste artigo, passam a ser considerados integrantes do Caminho do Louvor.
Art. 3.
O Caminho do Louvor será constituído pelos respectivos elementos que compõem o seu percurso:
Ivias, trilhas e demais estruturas no entorno da sua faixa de domínio;
IIigrejas, capelas, santuários e outras estruturas de caráter religioso e turístico; e
IIIeventos e atividades relacionados ao tema.
Art. 4.
O Caminho do Louvor tem como objetivos:
Iestabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do circuito de peregrinação, identificando-os com sinalização;
IImapear os serviços e os pontos turísticos existentes no percurso, tais como:
a)igrejas, capelas e santuários;
b)atrativos naturais;
c)hospedagens;
d)locais para alimentação e hidratação;
e)bicicletarias, paraciclos e bicicletários;
f)unidades de saúde;
g)monumentos históricos; e
h)outros, instituídos por legislação local, desde que demonstre conexão com a temática objeto desta Lei;
IIIdefinir a identidade visual utilizada;
IVcriar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos;
Vformar e integrar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos itinerários e atividades;
VIimplantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais;
VIIimplantar programa de regularização e certificação de hospedagens e do artesanato regional;
VIIIcapacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista;
IXintegrar os planos e programas estaduais de turismo do Estado de Santa Catarina;
Ximplantar sistema para cadastro e contagem de peregrinos e ciclistas que realizarem o percurso;
XIimplementar áreas de pit stop e jardins ecológicos;
XIIincentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota;
XIIIestimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
XIVconservar a cultura típica e as tradições regionais;
XVdivulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota;
XVIdesenvolver site oficial de apoio ao peregrino;
XVIIobter registro da marca;

XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos; e

XIXincentivar parcerias de divulgação online por meio de comunicação alternativa, como: blog, videoblog, podcasts e afins.
Art. 5.
Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem o Caminho do Louvor serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 6.
O Caminho do Louvor irá compor as publicações oficiais do Estado de Santa Catarina por meio de sites, mapas, guias e demais materiais relacionados ao turismo, na sua categoria.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Caminho do Louvor – Endereços)

ISede da Igreja Matriz Santo Estevão (Rua Frei Gabriel, 148, Centro, Ituporanga), com passagem pela Praça Frei Gabriel, e em direção ao Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor até o encontro com a Rua Adão Sens e com ponto de apoio na Casa da Cultura de Ituporanga (Bairro da Gruta, Ituporanga);
IISegue pela Rua Adão Sens, em direção à Cachoeira Salto Grande, com acesso pela Rua José Koerich, atravessando a ponte pênsil (Bairro Salto Grande) até o encontro com a SC-350, número 2645;
IIIRodovia Estadual SC-350, trecho entre o número 2645 e o número 2813 (Bairro Santo Antônio) até o encontro com a Estrada Geral Rio Batalha;
IVRua Estrada Geral Rio Batalha, em direção ao Município de Vidal Ramos até o encontro com a Estrada Geral Baixo Rio das Pacas;
VRua Estrada Geral Baixo Rio das Pacas, em direção à Cachoeira Santa Luiza até o encontro com a Estrada Geral Santa Luisa (Vidal Ramos);
VIEstrada Geral Santa Luisa até o encontro com a Rodovia Carl Heinz Buechler;
VIIRodovia Carl Heinz Buechler até o encontro com a Rua Santa Luísa;
VIIIRua Santa Luísa até o encontro com a Rua Leoberto Leal;
IXRua Leoberto Leal até o encontro com a Avenida Jorge Lacerda;
XAvenida Jorge Lacerda até a sede da Prefeitura de Vidal Ramos (Av. Jorge Lacerda, 1180, Centro, Vidal Ramos);
XISede da Prefeitura de Vidal Ramos até o encontro com a Rua Pedro Weber;
XIIRua Pedro Weber até o encontro com a Rua Baldoíno Haas (antiga Rua Augusto Klapot);
XIIIRua Baldoíno Haas (antiga Rua Augusto Klapot) em direção ao Município de Leoberto Leal, com passagem pela escultura Moai seguindo até a Estrada Geral Faxinal;
XIVEstrada Geral Faxinal até o encontro com a Estrada Geral Ribeirão dos Ovos (Macuco), em Leoberto Leal;
XVEstrada Geral Ribeirão dos Ovos (Macuco) até o encontro com a Estrada Geral (Distrito de Aguti);
XVIEstrada Geral, Distrito de Aguti, até o encontro com a Estrada Nova Trento;
XVIIEstrada Nova Trento até o encontro com a Rua Geral Lageado;

XVIII - Rua Geral Lageado até o encontro com a Rua Geral Lageadinho;

XIXRua Geral Lageadinho até o encontro com a Rua Geral Baiano;
XXRua Geral Baiano até o encontro com a Estrada Geral Alto Silva;
XXIEstrada Geral Alto Silva até o encontro com a Rua Ribeirão Frederico (antiga Rua Pedro Piffer);
XXIIRua Ribeirão Frederico (antiga Rua Pedro Piffer) até o encontro com a Rua Madre Paulina;

XXIII - Rua Madre Paulina até a sede do Santuário Santa Paulina (Rua Madre Paulina, 3988, Bairro Vígolo, Nova Trento).

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