Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18479, de 19 de julho de 2022
Nº 18479/2022
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação do Instituto de Reabilitação do Potencial Humano para Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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JOINVILLE
LEIS
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171
Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH)
10.700, de 1998, alterada pela Lei nº 15.749, de 2012
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” (NR)
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169
Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH)
10.700, de 1998, alterada pela Lei
nº 15.749, de 2012
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” (NR) (Redação dada pela Lei 18.605, de 2023)